quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

REGISTRO DE MÚSICA E LETRA

 Registro é garantia para os autores


A Lei do Direito Autoral (9.610/98) protege as obras intelectuais, também chamadas de "obras do espírito", feitas por qualquer meio, independentemente de registro, seguindo o previsto na Convenção de Berna, tratado que estabelece as diretrizes internacionais para os direitos autorais. No entanto, é melhor registrar a obra para ter mais segurança diante da possibilidade de outras pessoas virem a alterar, reproduzir ou comercializá-la.

Obras literárias e músicas, assim como desenhos, websites e outros trabalhos que sejam impressos podem ser registrados na Fundação Biblioteca Nacional. Na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro apenas músicas são registradas. É importante saber que essas instituições não têm a responsabilidade de investigar a autoria da obra e atuam de acordo com o princípio de que o solicitante do registro fala a verdade quando diz que é o autor. Por isso a obra deve ser registrada o mais rápido possível, para evitar que outros que tiverem acesso a ela o façam e seja necessário discutir na Justiça a autoria.

Nesta edição do Especial Cidadania, você confere como registrar músicas e obras literárias para proteger seus direitos. Trabalhos protegidos pelo direito autoral:

- Textos literários, artísticos, científicos, didáticos, pedagógicos e religiosos.
- Revistas, jornais, periódicos.
- Conferências, discursos, sermões.
- Texto de peças de teatro, roteiros de cinema e de TV.
- Músicas, com ou sem letra.
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
- Coletâneas, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção ou organização, constituam criação intelectual.

O direito autoral não protege as idéias de forma isolada, e sim a obra que expressa essas idéias. Assim, o autor do livro tem direitos sobre o livro em si, mas não sobre as idéias expressas nele. Além das idéias, não são protegidos: procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos e conceitos matemáticos, como esquemas para realizar atos mentais, jogos ou negócios; formulários; textos de tratados, convenções, leis, decretos, decisões judiciais e atos oficiais; calendários, agendas, cadastros; nomes e títulos isolados.

Saiba, passo a passo, como obter o certificadoVeja os procedimentos para registrar obras literárias e músicas:

1. Obras e músicas na Biblioteca Nacional - Imprima uma cópia legível da obra, numere as páginas, rubrique cada uma delas e encaderne (guarde com você o original). - Imprima o formulário de requerimento oferecido na página da Biblioteca Nacional (http://www.bn.br/) ou pegue um na sede da biblioteca.

- Preencha em letra de fôrma com cuidado, coloque a data e assine igual à sua assinatura na carteira de identidade. Em caso de mais de um autor, todos os co-autores devem rubricar as páginas e assinar o requerimento.
- Pague a taxa relativa ao seu pedido e obtenha o comprovante de pagamento. - Faça uma cópia da sua identidade e do seu CPF. - Envie tudo para: Rua da Imprensa, 16 – 12º andar, sala 1.205, Castelo – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20030-120.
- Músicas – Não esqueça de colocar na capa da encadernação um título para o conjunto de letras que quer registrar e um índice relacionando os títulos das letras. Já para registrar partituras, deve ser feito um pedido separado para cada uma. Assim, se deseja registrar uma partitura de uma música com letra, deve enviar dois pedidos: um para a partitura, outro para a letra.
- Websites – Apenas a disposição dos elementos e a aparência dos sites são protegidos pelos direitos autorais. Os programas, a parte lógica do site, são propriedade industrial e devem ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Imprima, encaderne e envie as páginas do site para registro exatamente como as letras de música. Lembre-se que o conteúdo, como artigos, conferências, pesquisas, poesias etc. devem ser registrados separadamente.

2. Músicas na Escola de Música da UFRJ - Imprima o formulário de requerimento oferecido no site da Escola de Música (http://www.musica.ufrj.br/). Preencha em duas vias.
- Anexe cópia da letra e da partitura assinadas pelos parceiros.
- Junte o comprovante de pagamento da taxa de R$ 15 para cada música (depósito na conta corrente 28826-8 da agência 0287-9 do -- Banco do Brasil.
- Entregue ou envie tudo para a Escola de Música da UFRJ (veja endereço abaixo). A instituição envia o certificado pelo correio. Criador tem direito moral e patrimonial sobre sua obra.

A lei assegura ao autor de trabalhos intelectuais e artísticos duas espécies de direitos. Veja abaixo.

Morais:
a) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
b) ter seu nome ou pseudônimo indicado como sendo o do autor, na reprodução ou utilização de sua obra;
c) conservar a obra inédita;
d) assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações; e) modificar a obra, antes ou depois de publicada;
f) retirar de circulação a obra ou suspender uso já autorizado, se isso implicar afronta à sua reputação e imagem.

Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não podem ser transferidos para outra pessoa mesmo que o autor queira. Em caso de morte, os direitos relacionados nos itens de "a" a "d" passam aos herdeiros, sem prazo de prescrição.

Patrimoniais:
Os direitos patrimoniais do autor passam aos herdeiros e perduram por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano seguinte ao da sua morte, e podem ser transferidos/vendidos a outra pessoa, o chamado titular de direitos, que não pode aparecer como autor (direito moral intransferível). São direitos patrimoniais:
- usufruir e dispor da obra, autorizando ou não a sua utilização;
- colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, cobrando ou não por isso;
- receber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço em cada revenda de obra de arte ou manuscrito original.

Depois de 70 anos da morte do autor a obra passa ao domínio público e aí cabe ao Estado defender sua integridade e autoria, assim como das obras de autores falecidos sem herdeiros e das de autor desconhecido. Se o autor tiver revisto e dado à obra sua versão definitiva, os herdeiros não podem reproduzir versões anteriores. O cônjuge não tem direito sobre as obras do autor, apenas sobre a sua exploração, salvo se houver pacto antenupcial em contrário. Tratando-se de obra anônima, aquele que a publica exerce os direitos patrimoniais de autor. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público sem permissão do autor, nem mesmo a pretexto de comentá-la ou melhorá-la.

Endereços para registrar obras literárias,Websites e músicas com ou sem letra

Escola de Música da Universidade Federal do Rio de JaneiroRua do Passeio, 98 – LapaRio de Janeiro (RJ)CEP 20021-290 – (21) 2532-4649

Escritório de Direitos Autorais (EDA)Rua da Imprensa, 16 – 12º andar – sala 1.205 – Palácio Gustavo Capanema – Castelo Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20030-120 (21) 2220-0039/2262-0017/2240 9179

Fonte 
http://www.ombmg.org.br/

Héber Almeida

Tire suas dúvidas quanto à edição e direitos autorais.





Não, o compositor edita suas músicas se quiser. A editora faz uma prestação de serviços, ela gerencia os direitos do autor, em sentido amplo. Quando a música está editada, a editora pode mostrá-la para as gravadoras, para os intérpretes. A música não fica parada, a editora faz toda a movimentação. Ela também controla o momento certo de fazer a cobrança dos direitos, que é trimestral, junto às gravadoras. É feito um contrato de edição, num acordo bilateral entre o autor e a editora. No nosso meio evangélico, existem ainda muitas questões amadoras, pendentes. Existem gravadoras que usam a música do autor e não pedem autorização, não colocam o nome do autor. E aí a editora entra em ação.




Acontecem as duas coisas. Às vezes a gravadora não sabe que a música está editada na EFRATA, por exemplo. Aí ela procura outros órgãos que podem informá-la. Por exemplo, uma das 12 sociedades do Ecad a que a gravadora está vinculada. Essa procura pode partir de qualquer lado. Aí entra o trabalho dinâmico da editora, de gerenciamento da obra. Na EFRATA nós temos muitas músicas que são hits, antigas ou atuais. Às vezes sugerimos a um cantor uma determinada música, de acordo com o seu estilo. O autor se beneficia disso.





Nos contratos padrões, que são feitos nas multinacionais e também no nosso meio, a editora não precisa consultar o autor para autorizar a gravação de uma música dele. Na EFRATA está expresso no contrato que o autor deve ter ciência.

Como funcionam a arrecadação e o pagamento ao autor?

O padrão, se a música é de um só autor, é 75% para ele e 25% para a editora, pela prestação de serviço. Com o rendimento da execução é a mesma coisa. Quando o Ecad vai fazer o pagamento, a divisão já é feita: a parte do autor vai direto para ele, através da sociedade à qual está conveniado. A relação sempre é assim: Ecad-sociedade-autor e Ecad-sociedade-editora. A editora não manipula o dinheiro do autor.



Quais são os direitos básicos do autor?


Para a música entrar em qualquer disco, é necessária a autorização do autor. Quando a música é gravada, o autor tem direito a uma parte da renda sobre a vendagem do CD ou DVD que tem a obra dele. Isso era feito mensalmente, mas o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou a lei e o pagamento passou a ser feito a cada três meses. Quando vence o trimestre, ainda se passam 60 dias – o que é uma convenção entre as gravadoras – para que o autor receba. Ou seja, na realidade ele recebe duas vezes por ano. É importante frisar também que não existe autorização verbal. A lei diz que ela deve ser expressa. Outra questão é a autorização com exclusividade. Algumas gravadoras querem uma autorização exclusiva do autor. Ela pode até existir, mas tem de estar em contrato. E essa exclusividade tem de ser recompensada ao autor, porque a música dele fica presa.

Como são resolvidas as pendências que surgem?

Às vezes as questões são resolvidas amistosamente. O próprio produtor fonográfico, a gravadora, se conscientiza do que é certo, legal. E também fica preocupado com uma possível ação judicial, em busca de uma indenização ou algo parecido, por causa do não cumprimento do que está previsto na lei. Não inventamos nada, estamos calcados na Lei de Direitos Autorais.



Héber Almeida

Dez dicas para uma boa produção independente


1-Filosofia e planejamento
Para gastar o mínimo e ter o máximo de resultado é muito importante ter em mente o jeitão do disco que se vai fazer. Um planejamento detalhado evita por exemplo que se grave algo que depois será dispensado ou que tenha que se refazer uma base porque ficou fora do clima. O que não adianta também é delirar. Começar gastando muito e ficar no meio do caminho. O melhor disco é aquele que se consegue fazer até o final.

2-Um produtor ou diretor de estúdio
Principalmente quando as pessoas envolvidas no projeto não experiência em estúdio, é melhor chamar um produtor mesmo que seja apenas para fazer a direção da gravação. Pode parecer estranho mas tendo-se um diretor de estúdio competente gasta-se menos tempo e ganha-se em qualidade.

3-Escolha do repertório
É um dos pontos que o pessoal novo mais quebra a cara, principalmente os que não são compositores. Um disco independente deve ter os direitos autorais negociados antes de começar a gravação por dois motivos. O primeiro é você saber quanto vai ter que pagar para as editoras na hora de lançar o produto. O segundo é que se o preço for muito alto você tem a opção de gravar outra música, para fugir do apetite de alguns editores. Vale lembrar que o repertório em domínio público no Brasil já é vasto e de altíssima qualidade. Autores como Nazareth, Chiquinha Gonzaga e Anacleto de Medeiros são liberados. Quem pensa em gravar Tom Jobim pode ir anunciando o carro pra vender.

4-Escolha do estúdio
Existe uma falsa impressão de que como existem muitos estúdios hoje em dia, as opções para gravar bem também aumentaram. Não é bem assim. A maior parte dos estúdios baratinhos são ruins e só servem para uma gravação que não envolva nada ou quase nada de som acústico. Faltam microfones de qualidade, pré-amplificadores e muitas vezes é usado um sistema de gravação não profissional. Entre gravar em ADAT (multicanal digital) ou em ProTools (gravação direta em HD) a segunda opção é melhor. Quem vai gravar samba deve estar preparado para gastar mais pois até hoje não se conhece um disco de samba gravado em digital que alcance o resultado dos gravados em sistema analógico. Para quem vai fazer um disco acústico é fundamental que o estúdio tenha uma sala de gravação com acústica razoável. Isso vai fazer o trabalho andar mais rápido. Tente negociar, pagar antecipado para ter desconto, mandar de véspera o plano de gravação para poupar tempo de arrumação do estúdio, enfim faça o seu investimento valer em qualidade.

5-Ensaios com o produtor
Se você tem a chance de ensaiar na presença do diretor de estúdio será ótimo. A partir do ensaio ele fará um plano eficaz para a gravação. Em caso contrário procure chamar gente experiente com gravações no estilo a ser feito e sobretudo lembre-se do conselho que um dia o veterano Chiquinho do Acordeon me deu: “Para a gravação chama os melhores. Não chama seus amigos porque se eles tocarem mal você não vai poder nem apagar.”

6- Resolvendo na hora
Tente resolver o máximo das questões de timbre na hora em que você está gravando senão sua mixagem vai ser uma obra de igreja. Nunca acredite nessa história de que “na mixagem a gente conserta”.

7-Média de monitores
Ouça sua mixagem em casa muitas vezes e em outros lugares que você esteja acostumado a ouvir música. A média de resultados pode te ajudar a decidir se a mixagem está OK. Se você tem boas caixas em casa, não se acanhe de levá-las para o estúdio.

8-Capa
Normalmente quando o cara chega nesta etapa o dinheiro já acabou ou está acabando. Isso ajuda a explicar a grande quantidade de capas medonhas dos discos independentes. Não adianta caprichar no som e fazer uma capa horrível. Chame um designer gráfico, faça fotos com um profissional. O investimento vale a pena.

9-Venda direta, distribuição ou licença
Existem basicamente três opções para um CD independente. Se você tem um universo menor de alcance, a venda direta é a melhor opção. A diferença entre distribuir e licenciar é que no primeiro caso você fabrica e paga o direito autoral antecipado, a empresa vende o CD e te paga cerca de R$ 6,00 por disco vendido. No segundo caso é a empresa para a qual você licencia que paga a fabricação, os direitos autorais e te pagará um percentual em torno de 15%, sobre um preço de capa de aproximadamente R$ 10,00. Não coloquei aquí a hipótese de venda dos fonogramas para uma empresa porque está cada vez mais raro acontecer e quase sempre não é um bom negócio.

10-Assessoria de imprensa
Vocês já devem ter reparado que um disco lançado com uma boa assessoria de imprensa, coloca realmente o artista no mercado. Se você já está encalacrado, já gastou mais do que planejou – como em quase toda produção – mesmo assim não abra mão de uma boa assessoria. Peça uma grana para aquela tia rica que te adora e vá fundo.


Héber Almeida

Casa rosada

Aldeia

serviços feitos - iluminação

Igreja em Serra talhada

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

apostilas de musica

aqui segue alguns link legais de apostilas ou songbook de musica...quem desejar alguma apostila ou songbook especifico, favor me mandar mensagem, que assim que possivel, deixarei o link aqui para download...

Songbook Brazilian Jazz Real Book
Songbook Ivan Lins Vol 1
Songbook Tom Jobim Vol 1
A arte da improvisao - Nelson faria
A modern method for guitar 1 - Berklee