Os primeiros cálculos chegaram ao valor de R$ 663.159,37, que foram depositados voluntariamente em juízo pela Sony em 2009. Entretanto, o segundo as entidades, o valor da condenação atualizada com correções monetárias e juros legais seria de R$ 1.297.045,67.
Os cálculos periciais realizados para atualizar o valor da condenação da Sony tomaram por base a correção monetária a partir da data em que foi proferido um acórdão do TJ sobre o caso, em 10 de fevereiro de 2004, e não a partir da data da citação da empresa, que ocorreu em 29 de julho de 1997.
De acordo com o desembargador Mario Robert Mannheimer, relator do processo, inexiste outra interpretação para a situação. “A correção monetária quanto aos juros de mora deveriam incidir a contar da citação. Por esta razão, a sentença merece parcial reforma para que sejam elaborados novos cálculos pelo contador”, concluiu em seu voto.
O recurso foi impetrado pelo Centro de Articulação das Populações Marginalizadas, Instituto das Pesquisas das Culturas Negras, Grupo de União e Consciência Negra, Instituto Palmares de Direitos Humanos e a organização Criola. O julgamento aconteceu na 16ª Câmara Cível do TJ-RJ.
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