quinta-feira, 12 de agosto de 2010

DEFESA DO CONSUMIDOR

 

ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO

Se você é um consumidor que paga todas as suas contas em dia, não se apavore se um dia por um motivo qualquer, você não conseguir pagar a prestação de seu imóvel na data correta. Isso acontece com qualquer um e não depende da sua vontade. Todos enfrentam situações difíceis na vida que não podem ser previstas com antecedência.
Saiba que o fornecedor não pode abusar na cobrança da multa. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito claro: multas por atraso de pagamento, relativas a prestações que envolvam outorga de crédito ou financiamento, não podem ser superiores a 2% (Amparo Legal: artigo 52, parágrafo 1º, do CPDC). Esta informação vale na hora compra de qualquer produto – móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, etc. -, desde que haja concessão de crédito com pagamento parcelado.

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